Uma nova cobertura mínima dos planos de saúde (estabelecida pela Agência Nacional da Saúde suplementar- ANS) entrou em vigor em janeiro deste ano (2018). A Resolução Normativa estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos como exames, terapias e cirurgias que atendem diversas especialidades. Além disso, ocorrerá uma ampliação de cobertura para outros procedimentos, incluindo medicamentos orais para o câncer, e pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
Essa nova lista de cobertura passou a valer a partir do dia 2 de janeiro e busca atender 42,5 milhões de beneficiários (que possuem planos de assistência médica) e 22,6 milhões que possuem apenas planos odontológicos.
O Rol passou a ser obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. Esta lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso a diagnósticos, tratamentos e acompanhamento das doenças através de técnicas mais aprimoradas que possibilitam melhores resultados em saúde sempre obedecendo aos critérios de segurança, eficiência e efetividade.
Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, explica que essa atualização é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e que os critérios de revisão sempre devem estar em evolução, mas sem perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do setor e a disponibilidade dos recursos. “Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Vale ressaltar que a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos”, destaca. Além disso a diretora afirma que a existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia e matéria prima são aspectos que devem ser seriamente considerados se na hora da incorporação dos procedimentos.
Além disso, Karla ressalta que tal decisão também leva em consideração a prevalência de doenças na população e diz: “No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A adoção da carga de doença como um dos elementos considerados na revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de decisão nesse processo”
A REVISÃO DO ROL
A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é um processo contínuo da ANS. O normativo que atualiza a lista de coberturas foi elaborado no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAUDE), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e dos órgãos de defesa do consumidor. Apenas depois disso, passou por consulta pública para manifestação de toda a sociedade.
“As revisões periódicas são antecedidas por amplos debates com representantes de todo o setor. Entre novembro de 2016 e março de 2017, realizamos 15 reuniões para discutir o assunto”, informa a diretora. Até o final do ano, a ANS formará um Grupo Técnico específico para propor melhorias na revisão do Rol visando discutir e aperfeiçoar o processo de incorporação para que se torne ainda mais qualificado e adequado ao cenário do país, especialmente no contexto do rápido envelhecimento populacional e custos crescentes relacionados à saúde.
CONSULTA PÚBLICA
A Consulta Pública nº 61 ficou disponível no período de 27/06/2017 a 26/07/2017 e recebeu contribuições online, sendo 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como ‘outros’, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e apenas 1% de gestores. A maior parte das contribuições válidas recebidas refere-se à inclusão de procedimentos (50%), seguida por alteração de diretriz de utilização (44%).
Segundo Karla Coelho essa etapa é importante pois abre a possibilidade para que toda a sociedade se manifeste sobre a cobertura obrigatória. É o principal momento para a participação dos beneficiários nesse processo e participação social é um instrumento fundamental para a construção das políticas públicas de saúde.
As contribuições enviadas foram analisadas quanto à sua pertinência e conformidade com o regramento legal. Procedimentos e tecnologias cuja exclusão de cobertura esteja prevista na Lei nº 9.656/98 não foram analisados.
Julia Vicentin Valle sob supervisão de Felipe Cavalcante

